25.3.10

O público obrigatório e pago

Primeiro que tudo começo por fazer um enquadramento legal da obrigação de stewards  (assistente de recinto desportivo) em recintos desportivos:
2.º ponto da Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro:
"Nas competições profissionais de futebol que decorram em recintos desportivos com lotação igual ou superior a 25 000 espectadores e cujas instalações obedeçam ao Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho, é obrigatório o recurso a assistentes de recinto desportivo." O jogo da Luz teve mais do dobro.

Entretanto, o acordão da FPF considera os stewards como público, referindo "Afigura-se-nos que serão [intervenientes no jogo], além dos delegados dos clubes e demais pessoas que desempenham funções no quadro das equipas em confronto (treinadores, massagistas, médicos), o director de segurança, o diretor de campo e o delegado da Liga ", desta forma a agressão passa a ser enquadrada no artigo 120.º do Regulamento Disciplinar e não no 115.º que a Liga considerou. Este artigo abrange "outros intervenientes no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo".


Ainda de acordo com a Portaria anteriormente referida, "prevê-se, agora, a possibilidade de a realização de espectáculos em recintos desportivos depender do cumprimento da obrigação de adopção de um sistema de segurança privada que inclua vigilantes tecnicamente habilitados, designados por assistentes de recinto desportivo." Portanto, estamos perante um tipo de público obrigatório e pago.
Resta saber porque não terá a mesma SAD recorrido aquando do castigo de 3 meses a Fernando Mendes por agressão a um bombeiro.
Por último, eu, como público, recomendo que algo seja mudado para que estes senhores passem a pagar bilhete.

6 comentários:

djeiti disse...

coitados dos pirilampos cintilantes... já não bastava serem obrigados a estar de costas para o jogo...e agora ainda estão a fazer tudo para que tenham de pagar bilhete, por serem equiparados ao público...

eles "andem" aí...

djeiti disse...

para além de terem de pagar bilhete como o restante público, considero que ser revistado por alguem que faz parte do "publico" nao faz sentido.

voto para que as cheerleaders seja consideradas intervenientes no espectaculo para que sejam elas a vir revistar a malta à entrada e à saída. (se houver tempo tambem pode ser ao intervalo)

isso sim era fazer justiça...por umas belas mãos...

Bobe disse...

concordo contigo, djeiti! cheerleaders a revistar! já!

Jorge disse...

Ainda bem q os estadios em Portugal n sao como em Inglaterra, senão era Brunos Alves e ca a descarregarem porrada no público sempre q perdessem fora.

Tenho a certeza q o Bruno Alves trocava em belo rotativo num adepto do SLB por 3 ou 4 jogos sem jogar...

Os stewards de certeza q agradeciam por serem obrigados a ver os jogos de costas para...o público!

Fredi disse...

Mais uma vez a justiça Portuguesa, qualquer ela que seja, está a mercê das várias interpretações, é sempre tudo muito subjectivo...muito obscuro...Alléz Porto

Anónimo disse...

uma questão é o que diz a lei, é uma lei vaga que não define quais os intervenientes ao jogo, há os directos e os indirectos, uma realidade em todos os jogos da Liga que é do conhecimento de todos!!!

A lei é ambígua, permite diferentes interpretações, dependendo do ponto de vista e neste caso, tratando-se de uma visão azul e branca, apenas são considerados intervenientes no jogo jogadores, equipa técnica e médica inscritos na ficha de jogo, equipa de arbitragem e ponto final!!!

Ora, os delegados da Liga, tbm estarão aqui incluídos, mas levanta uma grave situação, todos os demais intervenientes, são espectadores??? e qd digo demais intervenientes enumero: técnicos de equipamentos, a sua área de acção é nos balneários, não nos túneis, não estão inscritos na ficha de jogo… recordo agora o caso do treinador de gr do sporting que foi expulso do relvado, porque motivo este Sr., à semelhança do Diabo da Luz, invadiu o relvado p dar uns pontapés numa bola e não foi proibido de entrar num estádio????; observador dos árbitros, não é um interveniente no jogo, ao contrário dos delegados da Liga, mas com acesso a áreas ditas restritas aos intervenientes ao jogo; PSP, que acompanham os árbitros e permanecem à porta do balneário; bombeiros; técnicos anti-dopagem; apanha-bolas; equipas de tv do flash-interview; seguranças pessoais das equipas, basta ver as imagens dos incidentes provocados por jogadores do porto na época passada no túnel da Luz e é possível observar este elemento em plena acção numa área restrita, e por último, caindo no ridículo, as meninas promotoras da Sagres que entram com as equipas ou as crianças que tbm o fazem….

Após enumeração destes "espectadores", qualquer jogador poderá agredir um destes "espectadores" que incorrerá numa pena de 3 ou 4 jogos! Mais, assim sendo, o clube organizador deverá ser multado por permitir que estes "espectadores" estejam presentes em áreas restritas a intervenientes ao jogo, situação gravosa para a integridade física ou pitons de qualquer atleta!!!

Realço ainda a competência nos castigos e argumentos apresentados, ser vítima de agressão ao intervalo num túnel, vale a expulsão no jogo e 2 jogos de castigo, e a consequente penalização da equipa, que poderia ter virado o resultado na 2ª parte, mas ficou reduzida a 10 jogadores, sendo privada do ponta de lança e melhor marcador da equipa (o Porto jogou todos os jogos com 11 jogadores… mm qd o Bruno Alves implorou para ser expulso). Embater violentamente com os pitons da chuteira na coxa de um "espectador" que surgiu na trajectória do jogador numa área restrita…. vale 3 jogos!!!

Só sei que para o ano o meu red pass será ao lado do Sandro!!!!