26.3.10

Stewards não são agentes desportivos?

alínea d) artigo 1.º do regulamento disciplinar da Liga
Agentes: os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições.


Os "stewards" desempenham funções ou exercem cargos no âmbito das competições da Liga, não por capricho, mas ao abrigo da Portaria n.º 1522- B e C/2002 de 20 de Dezembro.


Há dúvidas?


Daí que seja natural o próprio CJ considerar que a decisão não é «satisfatória»: «Não é muito líquido ou satisfatório o enquadramento, mas conduz a uma punição sem excesso (a injustiça do critério adoptado pela CD é pela mesma reconhecido)».

4 comentários:

Bimbosfera disse...

Boas! Cheira-me que isto agora segue para tribunal judicial, ou lá como se chama, cá fora, por assim dizer, como se fosse para qualquer um de nós, e será mais complicado, digo eu...

Abraço

Márcio Guerra, aliás, Bimbosfera

http://Bimbosfera.blogspot.com

Joao Nuno Rodrigues disse...

Isto inclui o homem que corta o bilhete à porta do estádio?
O vendedor de queijadas?
A miúda que está no bar a vender cerveja sem alcool?
As cheerleaders?
Os bombeiros?
O segurança do parque de estacionamento?
Até os adeptos participam nas competições profissionais organizadas pela Liga...

Não estarás a fazer uma interpretação demasiado extensiva do preceito?

Qual será a ratio da norma?

Anónimo disse...

A liga obriga à presença dos stewards, ao contrário do senhor das queijadas e afins...

Bimbosfera disse...

Olá de novo!
Jogos com mais de 15 ou 25 mil espectadores, segundo o que foi dito na entrevista de Ricardo Costa, são obrigados a ter stewards para acontecer. São coordenados com a polícia ou forças de segurança, e actuam como tal... Logo, são público, para quem quer despenalizar os azuis!

Boa Páscoa.

Márcio Guerra

P.s.- O públcio, primeiro que tudo, é a razão do jogo, tão só a razão do jogo. Se não se «cruxifica» o vândalo que atacou por este não ser polícia ou força de segurança, ou o que quer que seja, deveria punir-se de acordo com o crime. Mas não, se formos à bola e formos agredidos eles ficam todos contentes com 3 jogos apenas. Segundo, há uma lei, das leis do jogo, em que se não houver árbitro vai um elemento do público, logo, se lhe bater antes de ele ser árbitro dá direito a 3 jogos, se for depois dá direito a meses? Tristeza. Pune-se pela vítima e não pelo crime! Isto está lindo...